Ref.: prestação de serviços de consultas médicas com clínico geral para atendimento nas Unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESF). A contratação por dispensa justifica-se pela impossibilidade de aditamento do contrato vigente, o qual se encontra sem saldo contratual, inviabilizando a continuidade da prestação dos serviços. Dessa forma, faz-se necessária a contratação de serviços para a realização de 600 consultas médicas, no período de 60 dias, com duração mínima de 15 minutos por consulta, a fim de garantir a continuidade dos atendimentos aos pacientes agendados e à demanda espontânea, evitando a interrupção da assistência à população.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso