Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A demanda decorre de diagnóstico interno realizado pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica da SEFAZ/AP, que evidenciou a necessidade premente de revisão do Planejamento Estratégico Institucional vigente (2022-2030), considerando: a) Mudanças no cenário econômico-fiscal nacional e estadual, incluindo novas regras fiscais, reforma tributária em discussão, e alterações no contexto político-econômico que impactam diretamente as receitas e despesas estaduais; b) Necessidade de avaliação do estágio de execução das metas e projetos, identificando o que foi alcançado, o que precisa ser ajustado e o que deve ser priorizado para o período restante até 2030; c) Busca por maior integração entre as áreas da Receita e do Tesouro, dois pilares da atuação da SEFAZ, para garantir sinergia e efetividade na gestão fazendária; d) Alinhamento com novos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO, LOA) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU; e) Avanços tecnológicos e modernização da gestão pública, que demandam atualização das estratégias de inovação e transformação digital previstas no plano original. A SEFAZ/AP não dispõe, em sua estrutura organizacional e de pessoal atual, de equipe técnica com disponibilidade integral para conduzir um processo de revisão profunda e metodologicamente estruturado, considerando: ¿ A necessidade de imparcialidade e visão externa para avaliação crítica do plano vigente; ¿ A complexidade técnica da revisão, que exige conhecimentos especializados em metodologias de planejamento estratégico no setor público; ¿ A dedicação exclusiva que o trabalho demanda, incompatível com as rotinas diárias da equipe interna; ¿ A experiência prévia e conhecimento institucional necessários para garantir efetividade e redução da curva de aprendizado. Diante dessa limitação técnica interna e da complexidade inerente ao objeto, impõe-se a contratação de profissional especializado com notória capacitação técnica, assegurando precisão, segurança técnica e celeridade na revisão do planejamento estratégico, em estrita observância ao interesse público e aos princípios da economicidade e da eficiência.