InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de processo administrativo que objetiva a contratação de empresa especializada para a realização do evento internacional "Pessoas Conectadas Cidades Integradas", organizado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió, em parceria com a Cities Coalition for Digital Rights, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a ONU Habitat, nos dias 05 e 06 de setembro de 2024, em Maceió.

ESTADO DE ALAGOAS · INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO

Valor estimadoR$ 32.920,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP12200176000176-1-000532/2024Processo12100.103766.2024ÓrgãoESTADO DE ALAGOASCNPJ do órgão12200176000176Unidade compradoraINSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANOLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2024, 14:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Contratação de empresa especializada para a realização do evento internacional "Pessoas Conectadas, Cidades Integradas", promovido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió, em parceria com a Cities Coalition for Digital Rights, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a ONU Habitat. O referido evento, de significativa relevância internacional, ocorreu nos dias 05 e 06 de setembro de 2024, tendo como objetivo primordial fomentar o intercâmbio de experiências e práticas inovadoras entre cidades no âmbito de direitos digitais, proteção de dados, inteligência artificial e integração de áreas metropolitanas. A realização desse evento posicionou a cidade de Maceió em destaque na agenda global de transformação digital e inovação urbana, alinhada aos objetivos estratégicos do IPLAN, conforme estipulado no Decreto Municipal nº 9.486/2023. No tocante à fundamentação jurídica para a contratação direta do espaço destinado à realização do evento, verifica-se que a escolha do Jatiúca Hotel Resort está plenamente respaldada no Art. 74, caput e Inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual estabelece a inexigibilidade de licitação quando a competição se revela inviável, especialmente em casos de locação de imóvel cujas características específicas de instalações e localização tornam imprescindível a sua escolha. No caso em tela, o Jatiúca Hotel Resort se apresentou como o único imóvel capaz de atender integralmente às necessidades complexas e particulares do evento, oferecendo uma infraestrutura robusta, com salas de conferência equipadas com tecnologia de ponta, serviços de catering de alta qualidade e acessibilidade, além de sua localização estratégica, visto que após uma análise criteriosa, restou demonstrada a inexistência de outros imóveis no mercado local que pudessem simultaneamente suprir todos os requisitos técnicos e logísticos demandados pelo evento. Tal singularidade, aliada à necessidade de garantir o pleno êxito do evento.