Aquisição por Dispensa de Licitação (art. 75, VIII, Lei nº 14.133/2021), de medicamentos essenciais pertencentes às categorias de Anti-inflamatórios Esteróides, Anticonvulsivantes, Antiagregantes Plaquetários e Anticoagulantes, visando atender as necessidades imediatas da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)do Município de Dias d'Ávila – BA, durante o período de transição até a conclusão do novo processo licitatório, em observância à Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAS D'ÁVILA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso