InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Com fulcro no artigo 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021, considerar INEXIGÍVEL a Licitação para contratação do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM, inscrito no CNPJ sob o nº 02.571.616/0001-48, para realizar o pagamento de 12 (doze) inscrições no IV Congresso de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Seção Goiás, a ser realizado na PUC - Goiás, Campus V - Jardim Goiás, em Goiânia, entre os dias 24 e 25 de abril de 2025, pelo qual se pagará o valor de R$ 2.408,95 (dois mil quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos).

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 27.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP13635973000149-1-000005/2025Processo202510892001948ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIASCNPJ do órgão13635973000149Unidade compradoraEGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/02/2025, 10:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 202510892001948, que vislumbra a contratação por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021, do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM, inscrito no CNPJ sob o nº 02.571.616/0001-48. CONSIDERANDO que compete à Escola Superior da Defensoria Pública - ESDP, decidir, previamente, sobre a relevância institucional das atividades de capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos membros da Defensoria Pública do Estado. CONSIDERANDO que a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás permite e representa, sem dúvida, a concretização dos objetivos e funções institucionais expressos nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 130/2017 e artigos 3-A e 4º da Lei Complementar Federal nº 80/94. CONSIDERANDO que a atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás se justifica visto que o IV Congresso de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM Seção Goiás objetiva promover o diálogo sobre o Direito das Famílias e Sucessões na perspectiva de suas interseccionalidades e transdisciplinaridade. CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, elenca situações que caracterizam a inexigibilidade de licitação, torna-se inviável a instauração de procedimento licitatório para a contratação do objeto em tela. CONSIDERANDO que haverá substituição do Contrato pela Nota de Empenho, com fulcro no artigo 95, I, da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO que a presente despesa possui Dotação Orçamentária 2025.850.03.92.4200.4242.03, Fonte 17990163.