Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A razão da escolha do fornecedor se deve à condição de inviabilidade de competição, tendo em vista que o IMÓVEL de interesse do Município, além de possuir toda estrutura necessária é o único nas imediações do local pretendido, e foi avaliado previamente pelo Setor de Engenharia do Município. 3.3. E, no que se refere à justificativa de preço, o valor proposto pelo proprietário evidencia que o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cobrado ao Município de Maragojipe, está dentro dos limites da razoabilidade conforme evidencia o Laudo de Engenharia, juntado aos autos. Foi escolhida como locadora a Senhora Elizete Souza da Silva Barbosa, pessoa física, com residência no Povoado do Brinco, n°24, Zona Rural, na cidade Maragojipe-BA, pelo fato dela ser o proprietária de um imóvel que atende as especificações solicitadas pela Secretaria, uma vez que o Município de Maragojipe não possui outros imóveis disponíveis para este fim, tendo este imóvel uma excelente localização, o que facilita o acesso da população para as atividades desenvolvidas neste loca
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.