AQUISIÇÃO DE “FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS”, PARA DISTRIBUIÇÃO A MUNÍCIPES INSCRITOS NO PROTOCOLO DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA USO DOMICILIAR A USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE (DEMANDA JUDICIAL).
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
. O objeto “FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS” trata-se de produto essencial para atendimento aos munícipes, através do Protocolo Municipal de Fornecimento de Fraldas Descartáveis (Demanda Judicial); O município não possui contrato de fornecimento para o objeto “FraldasDescartáveis Geriátricas e Infantis” que nos permita fazer a aquisição dos produtos descritos no Item 1.2, para atender a necessidade que é crescente; Não dispomos de estoque no almoxarifado dos produtos descritos no item 1.2,sendo necessária essa aquisição.