DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE “FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS”, PARA DISTRIBUIÇÃO A MUNÍCIPES INSCRITOS NO PROTOCOLO DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA USO DOMICILIAR A USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE (DEMANDA JUDICIAL).

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL

Valor estimadoR$ 21.035,00
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Dados da publicação

Compra000030Controle PNCP14004319000108-1-000031/2026Processo2026-4S4HP/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SULCNPJ do órgão14004319000108Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SULLocalRio Novo do Sul/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/06/2026, 09:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

. O objeto “FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS” trata-se de produto essencial para atendimento aos munícipes, através do Protocolo Municipal de Fornecimento de Fraldas Descartáveis (Demanda Judicial); O município não possui contrato de fornecimento para o objeto “FraldasDescartáveis Geriátricas e Infantis” que nos permita fazer a aquisição dos produtos descritos no Item 1.2, para atender a necessidade que é crescente; Não dispomos de estoque no almoxarifado dos produtos descritos no item 1.2,sendo necessária essa aquisição.