Contratação de serviços de arquitetura ou de engenharia (pessoa física ou jurídica) em projetos de prevenção e combate a incêndios para a elaboração e aprovação de projeto técnico simplificado para obtenção do atestado de regularidade junto ao corpo de bombeiros militar do Estado do Piauí – CBMEPI para o conselho de arquitetura e urbanismo do Estado do Piauí – CAU/PI.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
É expressamente PROIBIDA a subcontratação do objeto contratual, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, justificativa ou modalidade. A execução deverá ser realizada exclusivamente pelo contratado, sendo vedada qualquer forma de transferência, delegação, cessão, repasse ou intermediação por terceiros. O descumprimento desta cláusula caracterizará infração grave e inadimplemento contratual, ensejando a rescisão imediata do contrato, aplicação das penalidades cabíveis e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilizações administrativas e civis aplicáveis.