InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da empresa ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., para fornecimento de licença de uso do Software Alterdata Pack – Departamento Pessoal, compreendendo manutenção mensal, suporte técnico especializado, atualização de versões e demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução tecnológica utilizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí – CAU/PI.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PI

Valor estimadoR$ 4.677,60

Dados da publicação

Compra19Controle PNCP14882936000106-1-000013/2026Processo00168.000109/2026-81ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PICNPJ do órgão14882936000106Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PILocalTeresina/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/08/2026, 11:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Conforme demonstram o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, o software foi adquirido pelo CAU/PI no exercício de 2016, encontrando-se regularmente incorporado ao patrimônio da Autarquia, registrado em seu ativo intangível, instalado e plenamente integrado às rotinas da Coordenadoria de Contabilidade e Recursos Humanos, preservando toda a base histórica de dados e o investimento público realizado. A Ficha de Intangíveis comprova a aquisição definitiva da licença do software pela Autarquia, enquanto o Certificado de Propriedade emitido pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro – TIRIO certifica que a ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. é a desenvolvedora e proprietária da solução, sendo a única autorizada, em todo o território nacional, à comercialização, licenciamento, manutenção, assistência técnica e treinamento, constituindo documento idôneo para comprovação da exclusividade prevista no § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. A continuidade da utilização da solução atualmente implantada mostra-se técnica e economicamente mais vantajosa para a Administração, pois evita a aquisição de novo sistema, a migração da base histórica de dados, a reparametrização da solução, o treinamento de usuários e os riscos de interrupção das atividades essenciais relacionadas à gestão de pessoal, preservando a integridade das informações e a continuidade dos serviços públicos.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.