Locação de veículo, sem fornecimento de motorista, destinado ao transporte do palestrante convidado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí – CAU/PI, para participação na IV Semana do Meio Ambiente e Arquitetura – SEMAU 2026. A locação compreenderá a disponibilização de 01 (um) veículo para deslocamento entre municípios de Teresina/PI a Parnaíba/PI, com retirada prevista para a data PROVÁVEL do dia 25 de agosto de 2026 e devolução no dia 26 de agosto de 2026 (2 diárias).
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O veículo a ser disponibilizado pela contratada deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações: - veículo de passeio, categoria econômica, ou equivalente que atenda integralmente às especificações estabelecidas neste Termo de Referência; - capacidade mínima para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o condutor; - mínimo de 04 (quatro) portas laterais; - sistema de ar condicionado em perfeito funcionamento; - direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica; - quilometragem livre; - locação sem disponibilização de motorista, sendo a condução de responsabilidade do CAU/PI; - veículo devidamente licenciado, revisado e em perfeitas condições de uso, segurança e conservação; - equipado com todos os itens de segurança obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente; - ano/modelo compatível com as condições de segurança e confiabilidade necessárias ao deslocamento rodoviário, admitindo-se veículo em bom estado de conservação e funcionamento; - veículo com cobertura; proteção contra roubo, furto, incêndio, perca veículo com cobertura; proteção contra roubo, furto, incêndio, perca total, danos e avarias decorrentes de colisões e demais eventos adversos, vidros e pneus. Origem e Destino: Teresina/PI e Parnaíba/PI, com retirada prevista para A DATA PRO´VÁVEL do dia 25 de agosto de 2026 e devolução no dia 26 de agosto de 2026. A contratação compreenderá exclusivamente a disponibilização do veículo para utilização durante o período da viagem institucional, não estando incluídos no objeto os custos de combustível, os quais serão custeados diretamente pelo CAU/PI.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.