InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação direta do arquiteto Nabil Bonduki para palestra no Congresso das Cidades do Piauí 2025 justifica-se por sua notória especialização e alinhamento com o tema “Cidades Inteligentes e Sustentáveis”. Professor da FAU/USP, doutor em urbanismo, ex-secretário de Cultura de SP e relator do Estatuto da Cidade, Bonduki é referência em políticas públicas urbanas. O evento é promovido pelo Grupo Cidade Verde em parceria com Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PI

Valor estimadoR$ 10.000,00
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP14882936000106-1-000014/2025Processo00168.000125/2025-93ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PICNPJ do órgão14882936000106Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PILocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/08/2025, 10:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação direta proposta está justificada pelo termo de referência, onde aponta a participação do CAU/PI no Congresso das Cidades do Piauí, com o tema: “ATHIS e acessibilidade na comunidade”, no dia 19 de agosto de 2025. O Congresso das Cidades do Piauí, promovido pelo Grupo Cidade Verde em parceria com o CAU/PI, é reconhecido como o maior evento de municipalismo do estado, reunindo diversos gestores públicos, prefeitos, secretários municipais, profissionais técnicos e lideranças institucionais. A disseminação do conhecimento que venha a promover a profissão da arquitetura e urbanismo e evidenciar a participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo como importante ator social possui previsão na Lei 12.378/2010 (art. 28, I c/c art. 34, XII e XIV) e no Regimento Geral do sistema CAU e no Regimento Interno do CAU/PI. Especialmente em relação ao ATHIS, assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, a Lei Federal 11.888/2008 que a disciplina coloca a profissão de arquitetura e urbanismo Conselho de Arquitetura e Urbanismo nas atividades que devam ser assegurados para a sua implementação, o que atrai inegavelmente a atuação deste Conselho, que tem entre seus objetivos o incentivo e fomento do ATHIS. A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III da Lei n.º14.133.2021, pelos seguintes fundamentos: Trata-se de serviço técnico profissional especializado; Possui profissional de notória especialização; Apresenta serviço a ser prestado de natureza singular. A escolha do prestador do serviço, NABIL GEORGES BONDUKI 76242005891 CNPJ 27.868.312/0001-78, Microempreendedor Individual (MEI), de titularidade de NABIL GEORGES BONDUKI, que ministrará a palestra, demonstra existência de elementos que identifiquem notória especialização, sendo arquiteto e urbanista, professor titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, doutor em estrutura ambiental urbana e especialista em políticas públicas.