InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de saneamento básico para a sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM, localizada na cidade de Manaus/AM, abrangendo, de forma contínua, o fornecimento de água tratada, a coleta, o tratamento e a destinação final do esgoto sanitário, conforme normas técnicas e regulamentações vigentes aplicáveis ao setor.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAZONAS · CONSELHO DE ARQUIT. E URBANISMO DO AMAZONAS

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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP14891387000128-1-000006/2026Processo00149.000319/2025-17ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAZONASCNPJ do órgão14891387000128Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT. E URBANISMO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/02/2026, 10:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos