InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços de transporte terrestre de pacientes, com a finalidade de atender, de forma contínua, programada e humanizada, às demandas de deslocamento de usuários do sistema único de saúde (SUS) residentes na Zona Rural, em Povoados e na Sede do município de Mirante-BA, para realização de consultas, procedimentos de atenção básica e atendimentos eletivos previamente regulados e agendados, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) integrantes da rede municipal de saúde.

MUNICIPIO DE MIRANTE · Prefeitura Municipal de Mirante

Valor estimadoR$ 23.601,60

Dados da publicação

Compra052Controle PNCP16416521000164-1-000074/2026Processo010/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MIRANTECNPJ do órgão16416521000164Unidade compradoraPrefeitura Municipal de MiranteLocalMirante/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/06/2026, 16:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Itens publicados (1)

Item 1 · Prestação de Serviços no Transporte Programado de Pacientes Usuários do SUS que não apresente risco de morte, para realizar consultas e procedimentos regulados e agendados de caráter eletivo, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada para Unidades Básicas de Saúde (UBS), dispondo de motorista devidamente habilitado para a categoria necessária ao transporte de passageiros. Veículo com as seguintes características mínimas: Veículo Tipo Passeio, Com Capacidade Para No Mínimo 5 Lugares (4 Pacientes e 1 Motorista), cinto de segurança em todos os assentos, veículos em boas condições de uso.

R$ 23.601,60

Quantidade: 132 · Unidade: DIÁRIA · Unitário: R$ 178,80 · Em andamento