Consultoria jurídica na elaboração dos atos administrativos da mesa diretora da Câmara Municipal e orientação jurídica à tesouraria sobre pagamentos a serem realizados pelo Legislativo Municipal.
SANTA MARIA DA VITORIA CAMARA DE VEREADORES · Câmara Municipal de Santa Maria da Vitória
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Todas as hipóteses de inexigibilidade de licitação presente apresentam em comum a característica de previsão legislativa. Não se admite a criação de um caso de inexigibilidade sem lei assim dispondo e no caso em tela enquadra-se no artigo 74, inciso III da lei 14.133/ 2021. O Advogado escolhido neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi: Erick Dayan Souza Mascarenhas, inscrito na OAB/BA sob nº 80297. O profissional comprova ser especialista em Direito Administrativo, cuja área atende de forma satisfatória a demanda do legislativo municipal. Após a pesquisa de preço, a equipe de Agente de Contratação buscou e constatou que a proposta ora em apreço, conta com observância ao princípio da isonomia, evidenciando que a contratação foi ao melhor possível, nas circunstâncias existentes e identificadas pela autoridade competente, conforme se vê acerca de condições do mercado e da capacitação do particular escolhido. O Valor da Contratação é de R$ 10.000,00/mês – para prestar o serviço de Consultoria pretendida pela administração pública a serem contratadas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.