Locação de imóvel urbano para funcionamento de depósito destinado à guarda de documentos, arquivos e objetos da Câmara Municipal de Santa Maria da Vitória – BA
SANTA MARIA DA VITORIA CAMARA DE VEREADORES · Câmara Municipal de Santa Maria da Vitória
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A escolha do proprietário do imóvel objeto da presente contratação decorre da escolha do próprio imóvel, cuja localização, dimensões, condições de acesso e características físicas mostram-se adequadas à necessidade administrativa da Câmara Municipal. O imóvel situado na Rua 2 de julho, nº 05, Bairro Malvão, Santa Maria da Vitória – BA, encontra-se aproximadamente 800 metros da sede da Câmara, possui área aproximada de 100 m² e apresenta características compatíveis com a finalidade de armazenamento de documentos e objetos. Acrescente-se que apenas o imóvel selecionado foi submetido a vistoria técnica com atestação do cumprimento da integralidade dos requisitos mínimos, com fundamento da singularidade exigida pelo art. 74, § 5º, III da Lei 14.133/2021. O proprietário apresentou proposta no valor mensal de R$ 1.000,00, valor considerado compatível com as referências de mercado constantes dos autos. A contratação do proprietário somente será efetivada após o atendimento dos requisitos de habilitação, regularidade documental e jurídica, manifestação jurídica e autorização da autoridade competente. Santa Maria da Vitória – BA, 03 de setembro de 2026.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.