DispensaDivulgada no PNCP

A aquisição de café é necessária para atender ás demandas diáriais da Advocacia Geral do Estado, a bebida é disponibilizada aos colaboradores e servidores durante o expediente e servida em reuniões e encontros. Pressupõem-se que a bebida auxilia a manter a produtividade uma vez que possui substâncias que estimulam o desempenho, atenção e memória. Ademais, permite a troca de experiência, interação, integração e socialização entre colaboradores durante os intervalos e pausas. Atualmente, o estoque disponível encontra-se reduzido, não sendo suficiente para suprir a demanda pelo período anual, o que poderá ocasionar descontinuidade no fornecimento e impacto negativo no ambiente de trabalho. Destaca-se que a quantidade solicitada foi estimada com base no consumo médio dos anos de 2025 e 2024, visando assegurar o abastecimento contínuo, de forma equilibrada, evitando tanto a escassez quanto o excesso de material.

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO · EMG-ADVOCACIA-GERAL DO EST GAB. DO PROCURADOR

Valor estimadoR$ 61.755,00
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Dados da publicação

Compra294Controle PNCP16745465000101-1-000070/2026Processo294ÓrgãoADVOCACIA-GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão16745465000101Unidade compradoraEMG-ADVOCACIA-GERAL DO EST GAB. DO PROCURADORLocalBelo Horizonte/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/07/2026, 14:43

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil