InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O curso pretende oferecer aos participantes do Conselho os seguintes objetivos: Entender os conceitos e a importância da governança de TI para as organizações; Diferenciar governança de TI de governança corporativa; Diferenciar Governança de TI da Gestão de TI; Conhecer o básico dos principais modelos como COBIT, ITIL e ISO/IEC 38.500:2019; Saber a abordagem que o TCU faz para acompanhar a Governança de TI nos órgãos federais e nos órgãos do poder judiciário (iGovTIC); Utilizar essas boas práticas para melhorar a gestão de TI nas organizações; Alinhar a estratégia de TI com os objetivos de negócios; Desenvolver e implementar um planejamento estratégico eficaz para a TI; Saber o papel dos comitês de TI na governança das instituições públicas; Conhecer a importância os recursos humanos na área de TI; Criar e implementar políticas e procedimentos de TI que suportem a governança. Apresentação de exemplos práticos de casos sobre contratações de TIC nas diversas fases do processo O conteúdo programático, anexo a este processo, será distribuído em 4 dias de curso, sendo de 4 dias, com carga horária de 20 horas de capacitação, no formato 100% on -line.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS · CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MG

Valor estimadoR$ 7.500,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra1Controle PNCP16863664000114-1-000007/2025Processo476907.002462/2025-64ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAISCNPJ do órgão16863664000114Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MGLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/03/2025, 10:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS NAS CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES, IN Nº 94/2022 DA SGD/ME, RESOLUÇÃO Nº 468/2022 DO CNJ E A JURISPRUDÊNCIA DO TCU.