InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimento de licença de uso de software para o Departamento de Recursos Humanos do CRO-MG, incluindo todas as funções necessárias à gestão de pessoal.

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MG

Valor estimadoR$ 12.252,96
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Dados da publicação

Compra51Controle PNCP17231564000138-1-000066/2024Processo0055/2023ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAISCNPJ do órgão17231564000138Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MGLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/07/2025, 12:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) refere-se à contratação firmada em 2023, cujo objeto trata da prestação de serviços de software especializado em folha de pagamento e gestão de pessoal. Considerando que, conforme as diretrizes do PNCP, não é possível registrar publicações com data retroativa ao exercício anterior ao da publicação, optou-se por atribuir uma data posterior, de modo a viabilizar o registro do contrato no sistema. A publicação, mesmo com data posterior, se faz necessária para assegurar a adequada gestão, acompanhamento e transparência contratual, especialmente diante da relevância do objeto contratado, que impacta diretamente na execução orçamentária, na folha de pagamento dos servidores e na conformidade da gestão de pessoas. Tal medida visa garantir o devido controle da contratação, alinhada aos princípios da publicidade, eficiência e continuidade do serviço público, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que a ausência da publicação comprometeria o acompanhamento institucional do contrato por meio da plataforma oficial, o que poderia gerar prejuízos à governança da administração. Assim, justifica-se a publicação com data posterior como medida excepcional e necessária para a correta inserção e gestão do contrato no sistema PNCP.