Item 1 · Serviço de fretamento de veículo com motorista tipo ônibus semileito com capacidade mínima para 46 (quarenta e seis) passageiros não incluso o motorista, para realizar serviços de transporte na esfera municipal, intermunicipal e interestadual, com percurso diverso definido pela Administração Municipal, com veículo próprio contendo no mínimo ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, assentos estofados/reclináveis e com autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário de pessoas através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG ou outro equivalente ao estado de origem ou pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.
R$ 21.300,00Quantidade: 3 · Unidade: VIAGEM · Unitário: R$ 7.100,00 · Em andamento