InexigibilidadeDivulgada no PNCP

REFERE-SE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA "ALMA CAMISARIA LTDA"/ INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.616.541/0001-68, LOCALIZADO NA PRAÇA SÃO JOSÉ, Nº 129B, BAIRRO MATADOURO, SENTIDO AVENIDA OTTO PEREIRA DE CASTRO, NESTE MUNICPIO, CONFORME NA LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

MUNICIPIO DE CONCEICAO DO RIO VERDE · SECRET.MUN.ADMINISTRACAO

Valor estimadoR$ 89.400,00

Dados da publicação

Compra4Controle PNCP18008888000174-1-000015/2026Processo16ÓrgãoMUNICIPIO DE CONCEICAO DO RIO VERDECNPJ do órgão18008888000174Unidade compradoraSECRET.MUN.ADMINISTRACAOLocalConceição do Rio Verde/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/01/2026, 10:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente justificativa tem como objetivo embasar a necessidade da locação de um galpão destinado à instalação e funcionamento da Empresa Alma Camisaria LTDA, no Município de Conceição do Rio Verde – MG. A medida encontra respaldo legal na Lei Municipal nº 1.897 de 2021, que autoriza expressamente o Poder Executivo a conceder à referida empresa os incentivos previstos na Lei Municipal nº 1.097, de 21 de maio de 1996, a qual institui a política municipal de desenvolvimento econômico e estímulo à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços. locação do espaço se justifica pela necessidade de viabilizar, de forma imediata, a instalação física da empresa no município, possibilitando a continuidade de suas atividades produtivas. Dessa forma, a locação do galpão representa não apenas o cumprimento de um compromisso legal por parte do município, mas também um investimento estratégico na atração e consolidação de novos empreendimentos, em consonância com a política pública municipal de incentivo ao desenvolvimento industrial e fomento à geração de renda e emprego. Portanto, justifica-se a necessidade da contratação da locação do referido imóvel como medida essencial para garantir o suporte estrutural à implantação da empresa beneficiária, em conformidade com a legislação vigente e com os interesses públicos locais.