Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de vias urbanas no Município de Inconfidentes/MG, abrangendo os serviços de terraplenagem, drenagem superficial e profunda (quando necessária), base e sub-base, pavimentação em bloquete/piso intertravado de concreto, meio-fio/guia, sarjetas, recomposição de passeios, sinalização viária e limpeza final, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e transporte, contemplando as vias Rua Antônio de Oliveira Lopes, Rua Fortunato Luiz Giacometti e Rua Marcos Daniel Batista de Faria, no Município de Inconfidentes/MG, com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA

MUNICIPIO DE INCONFIDENTES · PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES

Valor estimadoR$ 480.000,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP18028829000168-1-000068/2026Processo7ÓrgãoMUNICIPIO DE INCONFIDENTESCNPJ do órgão18028829000168Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTESLocalInconfidentes/MGInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação19/10/2026, 16:01Abertura21/10/2026, 08:00Encerramento26/11/2026, 17:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

A contratação é tecnicamente necessária porque o Município não dispõe de estrutura, quadro de pessoal e equipamentos próprios para a execução direta de obra de pavimentação da envergadura pretendida, sendo indispensável a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada tecnicamente. Do ponto de vista administrativo, a contratação decorre da celebração do Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA, cuja aplicação dos recursos está vinculada à finalidade específica de pavimentação das vias urbanas indicadas, impondo-se ao Município a regular execução do objeto conforme os projetos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro aprovados, sob pena de comprometimento do repasse. A não execução da obra acarretaria a manutenção do quadro de precariedade viária já descrito, além do risco de perda dos recursos federais vinculados