InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de escritório de advocacia especializado para prestação de assessoria e consultoria jurídico-tributária, de natureza predominantemente intelectual, destinada à adequação do Município de CrucilândiaMG à Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 1322023, abrangendo adequação legislativa, cadastral e sistêmica, revisão do Código Tributário Municipal

MUNICIPIO DE CRUCILANDIA · MUNICÍPIO DE CRUCILANDIA

Valor estimadoR$ 5.833,33
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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP18313007000129-1-000093/2026Processo91ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUCILANDIACNPJ do órgão18313007000129Unidade compradoraMUNICÍPIO DE CRUCILANDIALocalCrucilândia/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 09:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.