1.1. Contratação da empresa Pironti Advogados e Consultores Associados, CNPJ 08.726.128/0001-49, para prestação de serviço técnico especializado para adequação da Câmara Municipal de Itabirito à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133/2021
ESTADO DE MINAS GERAIS · CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual especial, nos termos do art. 6°, inciso XVIII, da Lei 14.133/2021. A contratação a que se refere esse processo se enquadra na inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, III da Lei 14.133/2021, de modo que serão seguidas as normativas que regem a inexigibilidade de licitação e a contratação direta. 1.4. O critério de julgamento a ser adotado será o de técnica e preço com base no art. 36, § 1º, inciso I, e no art. 37 da Lei 14.133/2021. 1O prazo de vigência da contratação será de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.