InexigibilidadeDivulgada no PNCP

1.1. Contratação da empresa Pironti Advogados e Consultores Associados, CNPJ 08.726.128/0001-49, para prestação de serviço técnico especializado para adequação da Câmara Municipal de Itabirito à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133/2021

ESTADO DE MINAS GERAIS · CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG

Valor estimadoR$ 216.000,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP18715615000160-1-001534/2024Processo334/2024ÓrgãoESTADO DE MINAS GERAISCNPJ do órgão18715615000160Unidade compradoraCÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MGLocalITABIRITO/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2024, 14:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

Os bens objeto desta contratação são caracterizados como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual especial, nos termos do art. 6°, inciso XVIII, da Lei 14.133/2021. A contratação a que se refere esse processo se enquadra na inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, III da Lei 14.133/2021, de modo que serão seguidas as normativas que regem a inexigibilidade de licitação e a contratação direta. 1.4. O critério de julgamento a ser adotado será o de técnica e preço com base no art. 36, § 1º, inciso I, e no art. 37 da Lei 14.133/2021. 1O prazo de vigência da contratação será de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.