DispensaDivulgada no PNCP

contratação tem por objetivo garantir a realização da revisão obrigatória de 10.000 km do veículo Argo Trekking 1.3, placa TYJ6H50,TYJ6H79 E TYJ6H74 .

MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO · PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDAO

Valor estimadoR$ 1.926,33
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra34Controle PNCP18940098000122-1-000066/2026Processo34ÓrgãoMUNICIPIO DE BUENO BRANDAOCNPJ do órgão18940098000122Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDAOLocalBueno Brandão/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/04/2026, 11:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objetivo garantir a realização da revisão obrigatória de 10.000 km do veículo Argo Trekking 1.3, placa TYJ6H50,TYJ6H79 E TYJ6H74 , essencial à manutenção preventiva e segurança operacional dos serviços de transporte vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. O serviço em questão está previsto nos procedimentos técnicos exigidos pelo fabricante e condiz com os requisitos mínimos de funcionamento seguro veicular estabelecidos pela legislação vigente. Sem a execução pontual dessa manutenção, há risco significativo de falhas mecânicas durante deslocamentos críticos, especialmente nas viagens intermunicipais e emergenciais. Além disso, a inexecução compromete a validade da garantia do veículo e expõe a administração pública a responsabilidades decorrentes de acidentes evitáveis. O processo se fundamenta na necessidade técnica imediata e justificada pela condição física do bem, sendo compatível com os princípios da eficiência, economicidade e moralidade administrativas previstos na Lei nº 14.133/2021. A seleção de empresa especializada garante qualificação técnica, uso de peças originais quando necessário e documentação adequada para auditoria interna. Foi considerado o menor custo entre as propostas apresentadas após análise comparativa, respeitando critérios objetivos definidos em edital prévio. A contratação será executada sob fiscalização direta da equipe técnica municipal, com acompanhamento mediante relatório pós-revisão. Conclui-se que esta medida é indispensável para preservar o patrimônio público, assegurar a continuidade dos serviços vitais à saúde coletiva e fortalecer a governança institucional através da gestão transparente e orientada aos resultados.