aquisição de relógio de ponto eletrônico para as secretarias municipais
MUNICIPIO DE BUENO BRANDAO · PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
aquisição de relógio de ponto eletrônico tem por objetivo garantir o registro preciso e confiável do horário de trabalho dos servidores da Secretarias Municipais , atendendo à exigência prevista no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. O equipamento será utilizado exclusivamente para controle de ponto eletrônico, assegurando conformidade com os deveres legais de fiscalização jornalística e evitando irregularidades na prestação de contas. Sem essa infraestrutura tecnológica adequada, há risco de inconsistências nos registros pontuais, aumento nas demandas trabalhistas e perda de credibilidade na gestão pública. Além disso, a falta de sistema automatizado gera sobrecarga aos gestores com cálculos manuais, retrabalho e maior exposição a falhas humanas. A implementação do dispositivo proporcionará agilidade operacional, redução de erros, melhor organização dos dados cadastrais e facilitará auditorias internas e externas. Os sistemas integrados permitirão acompanhamento em tempo real, gerenciamento eficaz das horas extras e cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Cumpre destacar que esta contratação está alinhada aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência definidos pela Lei nº 14.133/2021. A adoção dessa solução demonstra compromisso com a modernização da administração municipal e fortalece a governança dos recursos públicos.