Contratação de serviços bancários de arrecadação de receitas públicas do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado Amazonas – FUNDPAM.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A presente contratação se justifica devido à necessidade de utilização de serviços bancários para a gestão da conta bancária n.º 9230-4, agência 3563-7, em nome do Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDPAM), vinculada ao CNPJ n.º 19.439.861/0001-07, especificamente no que tange à arrecadação de receitas públicas por meio de boleto bancário com código de barras em padrão da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, na modalidade cobrança com registro, a ser recolhido em qualquer banco integrante do serviço de compensação. É válido destacar que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM - firmou junto à Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM - o Termo de Acordo de Cooperação e Parceria, em anexo, no qual institui o mesmo banco que o Tribunal de Justiça do Amazonas para as atividades de cobrança e compensação de títulos referentes ao FUNDPAM, conforme consta no subitem 3.2. "a", da cláusula terceira (das obrigações dos particípes). Observa-se, ainda, a indispensabilidade do uso desses serviços para possibilitar a geração de arquivos de processamento dos pagamentos eventuais. Com efeito, as opções disponíveis incluem crédito em conta corrente do banco, crédito corrente de outros bancos via DOC/TED e crédito diretamente em contas de poupança. Informa-se que para chegar ao valor global da contratação foi levado em consideração a media dos valores pagos no exercício de 2024.