InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de membros da sociedade civil para participarem da Banca de Heteroidentificação dos Processos Seletivos de Estágio Graduação 2024.1 e de Residência Jurídica 2024.1, promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 1.260,00
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Dados da publicação

Compra69Controle PNCP19421427000191-1-000069/2024Processo24.0.000011672-2ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/10/2024, 14:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

Em conformidade com o art. 8.º da Lei Estadual n.º 5.580/2021, é necessária a criação da Comissão Especial responsável pela heteroidentificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas étnico-raciais. Ademais, a contratação se justifica pela necessidade de cumprimento do art. 9.º, do referido Diploma Legal, para concretizar a ferramenta de recurso quanto aos candidatos que não obtiveram sua autodeclaração confirmada. Considerando a Resolução n.º 019/2024-CSDPE/AM, que constituiu a Comissão Especial e o Colegiado dos Processos Seletivos de Residência Jurídica 2024.1, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM, o Conselho Superior decidiu escolher para compor a Banca da Comissão Especial de Heteroidentificação as Senhoras Lúcia Maria Barbosa Lira, Iolete Ribeiro da Silva e Luciana Santos Silva.