Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especificamente coletes de identificação e chapéus (modelo e detalhes vide ETP nº 32/2025, destinados ao uso em atividades de campo pelos técnicos da Secretaria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO · EAL-SECRET DE EST DE TRANSPORTE E DES URBANO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, consistentes em coletes de identificação e chapéus, embora não prevista no Plano de Gerenciamento de Contratações – PGC deste exercício, faz-se necessária em razão de demanda superveniente identificada no decorrer das atividades operacionais desta Secretaria. Os referidos EPIs destinam-se a garantir a segurança, identificação visual e proteção dos servidores que atuam em atividades externas e operacionais, contribuindo para a redução de riscos ocupacionais, a adequada execução das atividades e o atendimento às normas de segurança do trabalho. Ressalta-se que a necessidade não pôde ser integralmente prevista à época da elaboração do PGC, em virtude de alterações no quantitativo de servidores em campo, intensificação das ações operacionais e desgaste natural dos equipamentos anteriormente utilizados, o que demandou reposição e complementação do estoque. Destaca-se, ainda, que o PGC é instrumento de planejamento passível de ajustes ao longo do exercício, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, sendo legítima a realização de contratações não inicialmente previstas quando devidamente justificadas e indispensáveis à continuidade e à eficiência do serviço público. Dessa forma, a contratação proposta atende ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, segurança, economicidade e continuidade do serviço público.