InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos especializados visando à demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB

MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo

Valor estimadoR$ 75.000,00
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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP22541874000199-1-000074/2026Processo18ÓrgãoMUNICIPIO DE MONSENHOR PAULOCNPJ do órgão22541874000199Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Monsenhor PauloLocalMonsenhor Paulo/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2026, 10:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos especializados visando à demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006. A recuperação dos valores decorrentes da referida ação representa potencial ingresso de recursos de significativa relevância para o Município, destinados constitucionalmente ao financiamento da educação pública, justificando a adoção de medidas que maximizem as chances de êxito na execução do julgado e na correta liquidação dos créditos devidos. A contratação de escritório com reconhecida especialização na matéria atende ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, permitindo que o Município seja representado por profissionais com experiência específica em demandas dessa natureza, reduzindo riscos processuais e aumentando a probabilidade de recuperação integral dos valores devidos.