Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos especializados visando à demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos especializados visando à demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006. A recuperação dos valores decorrentes da referida ação representa potencial ingresso de recursos de significativa relevância para o Município, destinados constitucionalmente ao financiamento da educação pública, justificando a adoção de medidas que maximizem as chances de êxito na execução do julgado e na correta liquidação dos créditos devidos. A contratação de escritório com reconhecida especialização na matéria atende ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, permitindo que o Município seja representado por profissionais com experiência específica em demandas dessa natureza, reduzindo riscos processuais e aumentando a probabilidade de recuperação integral dos valores devidos.