Revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
Revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis. A recuperação dos valores decorrentes da referida ação representa potencial ingresso de de significativa relevância para o Município, destinados constitucionalmente ao financiamento das políticas públicas, justificando a adoção de medidas que maximizem as chances de êxito na execução do julgado e na correta liquidação dos créditos devidos. A contratação de escritório com reconhecida especialização na matéria atende ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, permitindo que o Município seja representado por profissionais com experiência específica em demandas dessa natureza, reduzindo riscos processuais e aumentando a probabilidade de recuperação integral dos valores devidos.