DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura viária horizontal e implantação de sinalização vertical na zona urbana, através do Departamento de Obras e Serviços Urbanos no município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.

MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo

Valor estimadoR$ 102.107,96

Dados da publicação

Compra15Controle PNCP22541874000199-1-000047/2026Processo15ÓrgãoMUNICIPIO DE MONSENHOR PAULOCNPJ do órgão22541874000199Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Monsenhor PauloLocalMonsenhor Paulo/MGInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação18/05/2026, 15:34Abertura18/05/2026, 09:00Encerramento21/05/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

A contratação e/ou aquisição de serviço de pintura viária horizontal e implantação e de sinalização vertical na zona urbana é essencial para atender à necessidade de ordenamento do tráfego, segurança dos pedestres e motoristas e fluidez da circulação urbana, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Este objeto visa resolver o problema de desbotamento das demarcações que reduzem a sua visibilidade e comprometem a segurança viária, proporcionando melhorias significativas na situação atual, como melhor orientação aos usuários das vias, organização do fluxo de trânsito, redução de conflitos entre veículos e pedestres e maior eficiência na circulação urbana. A implementação deste objeto trará benefícios diretos para os munícipes, incluindo a legibilidade, a padronização e a eficiência da sinalização urbana, garantindo maior segurança, acessibilidade e organização do trânsito local. Caso não seja realizada essa contratação, os riscos incluem o aumento de acidentes de trânsito, congestionamentos, desrespeito à sinalização inexistente ou ilegível, além de possíveis responsabilizações do poder público por omissão na manutenção da infraestrutura viária. Também pode gerar prejuízos sociais e econômicos ao município. Adicionalmente, é importante destacar que a contratação está dentro do planejamento previsto. Essa contratação contribuirá diretamente para melhoria da segurança, e eficiência. Portanto, a contratação e/ou aquisição de serviços de pintura viária horizontal e implantação de sinalização vertical é uma medida estratégica para ao manter as vias públicas devidamente sinalizadas, em conformidade com as normas vigentes, assegurando condições adequadas de mobilidade e bem-estar à população, alinhada às necessidades e aos objetivos da administração pública perante a sociedade. Nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode optar pela contratação global ou por lote do objeto quando esta se revelar mais vantajosa em relação à contratação por itens ou por parcelas. Tal opção visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo quando a natureza do objeto exigir a atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a contratação global apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão mais integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução do contrato. A escolha por esse formato contratual também facilita o controle e o acompanhamento da execução pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a adoção da forma de contratação global para o objeto em questão.