DispensaDivulgada no PNCP

CONTRAÇAO DE SERVIÇO RETIFICA DE MOTOR PARA PÁ CARREGADEIRA PLACA PAC 0816.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO

Valor estimadoR$ 7.034,59
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Dados da publicação

Compra000250Controle PNCP24791154000107-1-000347/2026Processo001767/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISOCNPJ do órgão24791154000107Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISOLocalSão João do Paraíso/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2026, 10:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A aquisição de bicos injetores, jogo de reparo, pistão, jogo de arruelas, pinos de pressão e luva do regulador, bem como a contratação dos serviços de calibragem da bomba e dos bicos, são necessárias para a manutenção e o adequado funcionamento do motor da pá carregadeira com placa de identificação PAC 0816. A substituição das peças desgastadas e a correta calibragem do sistema de injeção são indispensáveis para evitar falhas, perda de desempenho e paralisação do veículo ou equipamento, garantindo sua eficiência e continuidade dos serviços públicos municipais. Cumpre esclarecer que o equipamento já havia passado por serviço de retífica de motor anteriormente contratado, o qual, todavia, apresentou vício, comprometendo novamente o funcionamento do motor. Constatada a falha, a empresa executora foi devidamente notificada. Considerando, contudo, a imprescindibilidade do equipamento para a continuidade das atividades do setor de transporte pesado, a Administração optou por não condicionar a solução do problema à reexecução do serviço pela empresa notificada, o que estenderia ainda mais o período de indisponibilidade da máquina, promovendo desde já nova contratação para o reparo, ao mesmo tempo em que segue com a cobrança administrativa do ressarcimento devido aos cofres públicos pela empresa responsável pelo vício. Registrase, por fim, que o vício constatado não decorre de falha da Administração no acompanhamento ou no recebimento do serviço anteriormente prestado, uma vez que a retífica de motor envolve componentes internos cuja regularidade não pode ser verificada sem a desmontagem do próprio motor. Tratase, portanto, de vício de natureza oculta, perceptível somente com o uso do equipamento, cuja responsabilidade recai exclusivamente sobre a empresa contratada.