CONTRAÇAO DE SERVIÇO RETIFICA DE MOTOR PARA PÁ CARREGADEIRA PLACA PAC 0816
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação dos serviços de retífica do motor da pá carregadeira placa PAC0816 fazse necessária em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo do equipamento, o que comprometeu seu desempenho, eficiência e confiabilidade operacional. Após avaliação técnica, constatouse a necessidade de recuperação do motor, por meio de serviços especializados, com a finalidade de restabelecer suas condições adequadas de funcionamento, garantindo o desempenho, a segurança e a vida útil do equipamento. A intervenção permitirá recuperar as especificações técnicas do motor, assegurando seu funcionamento eficiente e reduzindo o risco de falhas mecânicas durante a operação. A manutenção corretiva apresentase como a alternativa mais econômica e vantajosa para a Administração Pública, uma vez que possibilita a recuperação do conjunto motriz, evitando custos significativamente superior decorrentes da substituição integral do motor ou da aquisição de outro equipamento. Além disso, a realização dos serviços contribuirá para a continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, evitando paralisações que possam comprometer a execução de obras, serviços de infraestrutura, manutenção de estradas vicinais, limpeza urbana e demais ações que dependem da utilização da pá carregadeira. Cumpre esclarecer que o equipamento já havia passado por serviço de retifica de motor anteriormente contratado, o qual, todavia, apresentou vício, comprometendo novamente o funcionamento do motor. Constatada a falha, a empresa executora foi devidamente notificada. Considerando, contudo, a imprescindibilidade do equipamento para a continuidade das atividades do setor de transporte pesado, a Administração optou por não condicionar a solução do problema à reexecução do serviço pela empresa notificada, o que estenderia ainda mais o período de indisponibilidade da máquina, promovendo desde já nova contratação para o reparo, ao mesmo tempo em que segue com a cobrança administrativa do ressarcimento devido aos cofres públicos pela empresa responsável pelo vício. Registrase, por fim, que o vício constatado não decorre de falha da Administração no acompanhamento ou no recebimento do serviço anteriormente prestado, uma vez que a retifica de motor envolve componentes internos cuja regularidade não pode ser verificada sem a desmontagem do próprio motor. Tratase, portanto, de vício de natureza oculta, perceptível somente com o uso do equipamento, cuja responsabilidade recai exclusivamente sobre a empresa contratada.