CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA CAPITANIA, NO 1 FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSOMG, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 17H00, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSOMG.
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A presente contratação tem por finalidade viabilizar a realização de apresentação musical da Banda Capitania durante o 1 Festival Gastronômico de São João do ParaísoMG, evento integrante da programação cultural e turística do Município, a ser realizado no dia 10 de outubro de 2026. O Festival Gastronômico constitui importante iniciativa de promoção da cultura, da gastronomia, do turismo e do desenvolvimento econômico local, proporcionando à população e aos visitantes momentos de lazer e convivência, além de contribuir para a divulgação das potencialidades do Município e para o fortalecimento das atividades relacionadas ao setor gastronômico e turístico. Para composição da programação artística do evento, a Administração Municipal identificou a necessidade de contratação de atração musical capaz de proporcionar entretenimento ao público presente e contribuir para a adequada execução da programação previamente estabelecida. Nesse contexto, pretendese contratar a Banda Capitania, cuja apresentação artística se mostra adequada à programação do evento, considerando suas características musicais, experiência e reconhecimento junto ao público. A Banda Capitania apresenta características artísticas próprias, incluindo estilo musical, repertório, experiência em apresentações públicas e reconhecimento perante o público, elementos que se mostram compatíveis com a programação do Festival e com a finalidade de proporcionar entretenimento e valorização cultural aos participantes do evento.Dessa forma, estando demonstrados nos autos o interesse público na realização da contratação, a adequação da atração artística ao evento, a consagração do profissional do setor artístico e os demais requisitos previstos na legislação, mostrase juridicamente possível o processamento da contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei n 14.1332021.