InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços continuados de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, por meio de inexigibilidade de licitação, de forma a atender as necessidades dos imóveis da Superintendência do IPHAN na Bahia.

INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL · SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN BAHIA

Valor estimadoR$ 62.034,21
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Dados da publicação

Compra82Controle PNCP26474056000171-1-000078/2025Processo01502.001820/2024-14ÓrgãoINSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONALCNPJ do órgão26474056000171Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN BAHIALocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/04/2025, 16:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) é uma sociedade de economia mista de capital autorizado, pessoa jurídica de direito privado, tendo como acionista majoritário o Governo do Estado da Bahia. Esta empresa tem por atribuições, nos municípios onde atua, a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compreendendo a captação, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destinação adequada dos esgotos. Os municípios de Salvador, Cachoeira, Lençóis, Porto Seguro e Rio de Contas onde estão localizados as unidades do IPHAN no estado da Bahia integram a área de atuação da Embasa. Diante do seu caráter de serviço público essencial, é possível a celebração do contrato com vigência indeterminado, por meio de Inexigibilidade, ficando dispensada a renovação da vigência contratual em razão do indeterminação do prazo fim de vigência, conforme Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, sendo a mesma possível, desde que comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN . 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.