Item 1 · Propaganda e Publicidade Propaganda e Publicidade
R$ 16.000.000,00Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 16.000.000,00 · Em andamento
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL · CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Lei 12.232/2010, Art. 5º · Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
Cabe ao licitante analisar as disposições constantes no Edital e seus anexos, para a correta elaboração das propostas técnicas e de preços.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário distrital disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 16.000.000,00 · Em andamento
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 16.000.000,00 · Em andamento
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 16.000.000,00 · Em andamento