Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em capacitação, para viabilizar a participação dos servidores: MARACY COTA DE ARAUJO, : MARIA JOSE LUCINDO PELENTIR lotados na RH, FUNASA/SUEST/RO, na Oficina prática no Sistema de Compras. Gov. BR do Pregão, Concorrência e Dispensa Eletrônica que será realizado no Período: 01/09/2025 a 03/09 /2025, com carga horária de 21h, Turno Diurno, na cidade de João Pessoa-PB nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE · FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE/RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em capacitação, para viabilizar a participação dos servidores: MARACY COTA DE ARAUJO, : MARIA JOSE LUCINDO PELENTIR lotados na RH, FUNASA/SUEST/RO, - Trata o presente documento, de Estudo Preliminar cuja finalidade é subsidiar os trabalhos de contratação por inexigibilidade, nos termos do Art. 74,inciso III, alínea “f” da lei nº 14.133/2021, a necessidade de contratação de curso de capacitação para o servidor público ao qual se justifica pela busca constante de aprimoramento e atualização de conhecimentos, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados, aumentar a eficiência e produtividade, e acompanhar as mudanças e demandas do mercado e da sociedade.O fundamento legal para a contratação de cursos de capacitação para servidores públicos consta da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que é dever da administração pública promover a capacitação dos servidores, visando ao desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho de suas funções. Além disso, no âmbito Federal, o Decreto nº 9.991/2019 dispõe sobre a Política Nacional de desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal e estabelece diretrizes para a capacitação dos servidores. - Portanto, a participação dos servidores da FUNASA-RO neste evento é estratégica e contribui diretamente para a melhoria dos processos internos, mitigação de riscos, fortalecimento do controle interno e incremento da qualidade no ato do atendimento aos pedidos de concessão das aposentadorias e pensões.