DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na realização de serviço de Home Care (Assistência Domiciliar), com disponibilização de Técnico de Enfermagem, em regime de 12 (doze) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, e 1 (uma) visita de Enfermeiro por mês de forma contínua e ininterrupta, pelo período de 12 (doze) meses., com o objetivo de atender mandado judicial em conformidade com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Valor estimadoR$ 133.500,00
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Dados da publicação

Compra49Controle PNCP27080605000510-1-000067/2026Processo2026-HNGJWÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão27080605000510Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMLocalCachoeiro de Itapemirim/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/05/2026, 15:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

com o objetivo de atender mandado judicial em conformidade com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº(0001131-51.2018.8.08.0011), em favor de E.B.V