InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada, por inexigibilidade de licitação, para o fornecimento, substituição e instalação de componentes eletrônicos necessários ao reparo pontual do elevador instalado no San Karlo Business Center.

MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Valor estimadoR$ 5.180,94
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra000120Controle PNCP27165588000190-1-000241/2026Processo66586/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMCNPJ do órgão27165588000190Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Cachoeiro de ItapemirimLocalCachoeiro de Itapemirim/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2026, 17:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente demanda tem por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para execução de reparo corretivo pontual do elevador instalado no Edifício San KarloBusiness Center, compreendendo o fornecimento de componentes eletrônicos compatíveis, sua substituição, instalação, regulagem, testes operacionais e restabelecimento do funcionamento doequipamento.A contratação fundamentase no art. 74, inciso I, da Lei Federal n 14.1332021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da necessidade de aquisição de peças e componentes de fabricação específica,bem como da prestação dos serviços técnicos pelo fornecedor autorizado e tecnicamente habilitado para intervenção na tecnologia instalada, circunstância que será demonstrada nos documentos instrutórios doprocesso.O elevador é indispensável para garantir a acessibilidade, a mobilidade de servidores e cidadãos e o adequado funcionamento das unidades administrativas que passarão a ocupar o edifício, incluindo órgãosda Administração Municipal. A paralisação do equipamento compromete a prestação regular do serviço público, justificando a adoção de providências imediatas.Ressaltase que esta contratação possui natureza pontual e corretiva, não abrangendo serviços continuados de manutenção preventiva ou corretiva, os quais serão objeto de procedimento específico, caso necessário.

Itens publicados (1)

Item 1 · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ELEVADORES.

R$ 5.180,94

Quantidade: 1 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 5.180,94 · Em andamento