Item 1 · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ELEVADORES.
R$ 5.180,94Quantidade: 1 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 5.180,94 · Em andamento
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente demanda tem por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para execução de reparo corretivo pontual do elevador instalado no Edifício San KarloBusiness Center, compreendendo o fornecimento de componentes eletrônicos compatíveis, sua substituição, instalação, regulagem, testes operacionais e restabelecimento do funcionamento doequipamento.A contratação fundamentase no art. 74, inciso I, da Lei Federal n 14.1332021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da necessidade de aquisição de peças e componentes de fabricação específica,bem como da prestação dos serviços técnicos pelo fornecedor autorizado e tecnicamente habilitado para intervenção na tecnologia instalada, circunstância que será demonstrada nos documentos instrutórios doprocesso.O elevador é indispensável para garantir a acessibilidade, a mobilidade de servidores e cidadãos e o adequado funcionamento das unidades administrativas que passarão a ocupar o edifício, incluindo órgãosda Administração Municipal. A paralisação do equipamento compromete a prestação regular do serviço público, justificando a adoção de providências imediatas.Ressaltase que esta contratação possui natureza pontual e corretiva, não abrangendo serviços continuados de manutenção preventiva ou corretiva, os quais serão objeto de procedimento específico, caso necessário.
Quantidade: 1 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 5.180,94 · Em andamento