Contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de alimentação (tipo coffee break), neste, compreendidos gêneros alimentícios prontos, industrializados e bebidas, para fins de agregar à Capacitação Interna, a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2025, sendo disponibilizado aos colaboradores um coffee break a cada dia da capacitação.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação de um serviço de Coffee break para a Capacitação Interna justifica-se por diversos motivos que impactam diretamente a qualidade do evento e a experiência dos participantes. A pausa para o café oferece uma série de benefícios que não apenas enriquecem o momento, mas também contribuem para o sucesso da programação. Oferecer o Coffee break durante a palestra é uma excelente maneira de promover a experiência do participante. Durante o evento, um intervalo para socialização e relaxamento ajuda a complementar a palestra, proporcionando um alívio no ritmo intenso das atividades. Esse momento permite que os participantes se conectem de maneira mais informal, melhorando a interação entre eles e com os palestrantes. Outro benefício importante é o estímulo ao netvvorking. O Coffee break oferece uma oportunidade única para os participantes interagirem de forma mais descontraída. Esse momento facilita a troca de ideias, experiências e, muitas vezes, até a formação de novas parcerias profissionais. Essa interação informal pode ser tão valiosa quanto o conteúdo formal da palestra, aumentando a percepção de valor do evento. Insta salientar, que o espaço utilizado para a realização da capacitação foi cedido de forma gratuita. Ademais, foram consultados outros locais que dispõem de auditório e oferecem serviço de coffee break, entretanto, os valores apresentados não se mostraram vantajosos para a Administração, conforme demonstrado na pesquisa de preços. Dessa forma, a contratação do referido serviço mostra-se adequada, pertinente e alinhada aos objetivos institucionais de valorização e de fortalecimento das competências organizacionais. Assim, tendo em vista que se trata de um serviço que só possa ser fornecido por empresa específica, o Core-ES considera justificável a contratação direta do serviço de Coffee Break, que será fornecido pela empresa CAFÉ COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 54.784.872/0001-17, responsável pela Cafeteria do Sicoob.