DispensaDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços de fornecimento e instalação de letreiro luminoso e adesivos vinílicos na porta de acesso à Ouvidoria, destinado ao atendimento das necessidades funcionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Marechal Câmara, n.º 370 – Centro, Rio de Janeiro - RJ, conforme as especificações, quantidades, prazos e obrigações estabelecidas no TR instrumento e Anexos I (Projeto Executivo de Arquitetura) e II (Planilha Orçamentária)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · MINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 3.730,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra197Controle PNCP28305936000140-1-000333/2025Processo20.22.0001.0079670.2025-89ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão28305936000140Unidade compradoraMINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação25/11/2025, 13:40Abertura25/11/2025, 15:00Encerramento08/12/2025, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

3.1 - Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato: 3.3.2 Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui aptidão para fornecimento do objeto previsto no Termo de Referência, sendo permitida a soma dos diferentes atestados para fins de apresentação: 3.3.2.1 O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui experiência no fornecimento e instalação de elementos de comunicação visual, com o uso de materiais e técnicas similares aos descritos no Termo de Referência e em seus anexos. contratada ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica referente aos serviços executados, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso.