InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Capacitação dos servidores municipais por meio da participação do curso presencial de Inteligência Artificial na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento das Contratações Pública (DFD, ETP, MR, e TR), que ocorrerá entre os dias 03 a 05 de agosto de 2026, na cidade de Maceió/AL, promovido com exclusividade pela escola VIRTÚ SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.

MUNICIPIO DE RIO BONITO · UNIDADE ADMINISTRATIVA

Valor estimadoR$ 39.600,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP28741072000109-1-000049/2026Processo14936/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO BONITOCNPJ do órgão28741072000109Unidade compradoraUNIDADE ADMINISTRATIVALocalRio Bonito/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/06/2026, 15:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

1. O Problema a ser Resolvido A administração pública enfrenta um cenário de profunda transição normativa com a revogação definitiva das antigas leis de licitação. Atualmente, a Secretaria Municipal de Licitação e contratos e Procuradoria Geral do Municipio lida com a complexidade de aplicar a Lei nº 14.133/2021, que exige não apenas novos conhecimentos teóricos, mas uma mudança de cultura operacional (foco no planejamento, gestão de riscos e segregação de funções). A ausência de capacitação específica gera riscos imediatos: Insegurança Jurídica: Erros formais que podem levar à anulação de certames. Ineficiência Operacional: Morosidade na instrução dos processos por desconhecimento dos novos ritos. Risco de Sanções: Responsabilização dos agentes públicos perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) por falhas na aplicação da norma vigente. 2. Perspectiva do Interesse Público O interesse público é atendido quando a máquina administrativa opera com eficiência e economicidade. Ao capacitar os 11 servidores, o município garante: Melhoria na Seleção de Propostas: Servidores preparados conseguem elaborar editais mais precisos, atraindo fornecedores qualificados e obtendo melhores preços para a cidade. Transparência e Moralidade: A correta aplicação da lei reforça a lisura dos processos, protegendo o patrimônio público contra fraudes e desperdícios. Continuidade do Serviço Público: Evita-se a paralisia das compras essenciais (saúde, educação, infraestrutura) por falhas técnicas no setor de licitações. Agilidade: Processos bem instruídos reduzem o número de pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos, acelerando a entrega do bem ou serviço ao cidadão riobonitense.