DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de Papel A4 75g/m2 - (Resma com 500 folhas), para atender às necessidades do Almoxarifado da Administração da Secretaria Municipal e Saúde de Maricá, em sua dispensação, através da Dispensa de Licitação.

MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ

Valor estimadoR$ 40.310,49
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Dados da publicação

Compra95Controle PNCP29131075000193-1-000083/2025Processo14858/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE MARICACNPJ do órgão29131075000193Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJLocalMARICÁ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/04/2025, 11:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Tendo em vista a necessidade do abastecimento dos materiais em referência e imprescindibilidade na continuidade do serviço, esta solicitação visa abastecer as unidades de saúde do município com material básico de consumo, imprescindíveis a manutenção das atividades laborativas da Secretaria, e das unidades de saúde do município. Neste sentido tal solicitação justifica-se pela ausência de atas de registro de preço vigentes o que acarretaria o desabastecimento de toda rede de atendimento do município provocando deficiência no atendimento prestado pela Secretaria Municipal de Saúde. A futura aquisição dos bens/materiais constantes neste TR atenderá pelo período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, em vista da necessidade de garantir o fornecimento do material às unidades de saúde, assegurando a prestação dos serviços médicos e administrativos. Cabe ainda ressaltar que foram inauguradas diversas novas unidades de saúde no município, fato que contribui para o aumento do quantitativo solicitado. Por fim devo mencionar que tal solicitação baseia-se no princípio da continuidade do serviço público, visando não prejudicar o atendimento a população uma vez que serviços essenciais não podem ser interrompidos, garantindo assim a normalidade e a ordem das unidades de saúde do munícipio.