Contratação de empresa especializada no fornecimento de CADEIRA DE RODAS INFANTIL em função do Ofício nº V552/2024 do Núcleo de Primeiro Atendimento de Maricá - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
MUNICIPIO DE MARICA · PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. Trata-se de processo administrativo, com vistas à aquisição de CADEIRA DE RODAS INFANTIL em função do Ofício nº V552/2024 do Núcleo de Primeiro Atendimento de Maricá - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro 2.2. Paciente infantil portador de atraso severo do desenvolvimento neuropsicomotor, epilepsia e quadriplegia espástica devido a encefalopatia crônica secundária a injúria hipóxico-isquêmica. 2.3. Conforme se depreende do laudo médico subscrito pela neuropediatra o paciente necessita de cadeira de rodas infantil, com apoio cervical, apoio de tronco e pernas, cinto de cinco pontas e barra de apoio, desta forma justifica-se o requerimento por conta da solicitação do NPA de Maricá - Ofício nº V483/2024 da DPERJ pelo qual requereu ao Município de Maricá o fornecimento do equipamento, nas especificações constantes no laudo anexado aos autos, no prazo de 05(cinco) dias em favor do autor. 2.4. Insta salientar, que a Secretaria de Assistência Social não disponibiliza os itens pleiteados pelos cidadãos e não faz mais parte do Protocolo acima mencionado, firmado entre os órgãos públicos, razão pela qual, compete a esta especializada o atendimento da demanda em comento. 2.5. Por se tratar de demanda com as caraterísticas acima identificadas e elencadas e prestação de serviço de saúde, o cumprimento é urgente. Desta forma a fim de cumprir, com a máxima celeridade, e assim, garantir o direito constitucional à saúde, faz-se imprescindível proceder com a contratação o quanto antes para fornecimento dos equipamentos, com fundamento no Art. 75, II, Lei nº 14.133/21. Observando também e cumprindo as disposições legais previstas no Decreto Municipal nº 936/2022, para presente dispensa de licitação. 2.6. O bem a ser adquirido é de natureza comum. 2.7. Natureza da contratação: compra, conforme preceitua o Anexo V, artigo 1º, item II, alínea a, do Decreto Municipal, 936/2022