Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa/AL – SAAE Viçosa/AL, para prestação de serviços de forma contínua de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para atender as necessidades essenciais e permanente ao funcionamento da Agência da Previdência Social de Viçosa/AL jurisdicionada à Gerência Executiva do INSS em Maceió-AL, vinculada à Superintendência Regional do Nordeste.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL · GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A aplicação da regra de inexigibilidade de licitação para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto no município de Viçosa (SAAE - Viçosa/AL) é requisito da contratação, pela inviabilidade de competição, posto que o serviço objeto deste Estudo é executado sob regime de monopólio por empresa detentora da exclusividade da prestação do serviço no município, estando de acordo com o que dispõe o Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, abaixo transcrito: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (grifos adicionais) O SAAE é uma Autarquia municipal criada para, dentre outras atribuições, exclusivamente: “operar, manter, conservar e explorar diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários”, conforme Art. 2º, inciso “III” da Lei Municipal nº 476, de 17 de março de 1980 (SEI nº 18419742).