Contratação, em caráter emergencial (conforme inciso VIII do art. 75 da Lei 14.133/2021), pelo período de até 12 (doze) meses, dos serviços de limpeza, conservação e higienização, em regime de empreitada por preço global, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para as Gerências Executivas do INSS em Cuiabá e Sinop e demais unidades de sua abrangência
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL · GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Continuidade dos serviços públicos nas Unidades do INSS do estado de Mato Grosso, em razão da não prorrogação contratual