Contratação de instituição financeira para prestação de serviços de Custódia Qualificada de Títulos Públicos Federais registrados no SELIC
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A instituição contratada deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições: ¿ Ser instituição financeira enquadrada nos segmentos prudenciais S1 ou S2, conforme classificação definida pela Resolução CMN nº 4.553/2017 e demais normas do Banco Central do Brasil; ¿ Possuir credenciamento válido e regular junto ao IPAJM, nos termos da Resolução CA-IPAJM nº 003/2023, do Conselho Administrativo do IPAJM; ¿ Arcar com todas as despesas indiretas decorrentes da prestação dos serviços contratados, incluindo o ressarcimento ao BCB de custos devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme metodologia estabelecida na Instrução Normativa BCB nº 506/2024.