InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Valor estimadoR$ 51.000,00
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Dados da publicação

Compra2025-48HQPControle PNCP29986312000106-1-000046/2025Processo2025-48HQPÓrgãoINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão29986312000106Unidade compradoraINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/05/2026, 14:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

2.1 A presente contratação tem por finalidade assegurar a prestação de serviços postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), necessários às atividades administrativas e institucionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo ¿ IPAJM. 2.2. A contratação decorre do encerramento do Contrato nº 9912409960, vigente até maio de 2025, e da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços postais utilizados rotineiramente pela autarquia. 2.3. O Instituto realiza diariamente o envio de correspondências oficiais, notificações administrativas, comunicados previdenciários, avisos de cobrança, ofícios e documentos destinados a segurados, pensionistas, órgãos públicos e instituições financeiras. Esses serviços são essenciais para a execução das atividades finalísticas e de gestão, permitindo a formalização de atos administrativos, a comunicação de decisões e o cumprimento de prazos legais. 2.4. A interrupção ou ausência dos serviços postais acarretaria prejuízos diretos ao interesse público, comprometendo a eficiência administrativa, o atendimento aos segurados e o cumprimento de obrigações legais e contratuais. Além disso, inviabilizaria o envio de notificações que produzem efeitos jurídicos dependentes de comprovação de recebimento (como comunicações de processos administrativos e intimações), impactando a segurança jurídica das decisões do Instituto. 2.5. Os serviços prestados pela ECT apresentam caráter continuado e abrangem todo o território nacional, o que garante ao IPAJM capilaridade, rastreabilidade e segurança no transporte de documentos sigilosos ou sensíveis. Trata-se de uma solução consolidada e indispensável para assegurar a comunicação oficial entre o Instituto e seus públicos de interesse, de forma padronizada e economicamente viável. 2.6. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação visa: 2.6.1. Garantir a continuidade dos serviços postais institucionais de forma segura e regular; 2.6.2. Evitar descontinuidade na comunicação de atos administrativos e previdenciários; 2.6.3. Assegurar o cumprimento de prazos e obrigações legais; 2.6.4. Promover a eficiência, economicidade e segurança das comunicações do IPAJM; e 2.6.5. Preservar a credibilidade institucional por meio da utilização de serviço oficial, prestado por empresa pública federal detentora de competência exclusiva, conforme a Lei Federal nº 6.538/1978. 2.7. Assim, a demanda pela contratação direta da ECT configura uma necessidade administrativa permanente, que atende ao princípio da continuidade do serviço público e assegura o exercício regular das competências legais do Instituto.