Contratação de Instituição Financeira Oficial (banco público) autorizada pelo Banco Central do Brasil para a prestação de tarifas bancárias/serviços bancários compreendendo a administração de conta corrente e de aplicação, serviços de movimentação financeira, transferências, pagamentos, fornecimento de extratos e demais operações bancárias necessárias à gestão dos recursos financeiros da Câmara, conforme detalhamento no Termo de Referência.
CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU · CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Por se tratar-se instituição financeira sólida, de abrangência nacional e com ampla experiência na administração de recursos públicos e disponibiliza sistemas integrados de movimentação financeira, arrecadação, pagamentos, folha de pagamento e emissão de relatórios contábeis compatíveis com as exigências dos órgãos de controle, o que contribui para a transparência, o controle e a economicidade dos atos administrativos. Ressalta-se, ainda, que a contratação atende ao interesse público, garantindo continuidade dos serviços bancários essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal.