Aquisição emergencial de 1(um) telefone celular novo para suprir o Departamento de Fiscalização do CREFITO-17.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 17A REGIAO - CREFITO-17 · CONSELHO REG. DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
2.1. O aparelho celular utilizado pelo Departamento de Fiscalização deste Regional encontra-se inoperante, impossibilitando a comunicação imediata com profissionais, estabelecimentos e demais órgãos durante diligências externas. 2.2. A interrupção do serviço compromete a continuidade das atividades fiscalizatórias, que possuem natureza essencial e poder de polícia administrativa, podendo gerar prejuízo ao interesse público e à regularidade do exercício profissional. 2.3. A necessidade é urgente, pois o Departamento de Fiscalização realiza atividades externas que demandam comunicação institucional em tempo real, inclusive para registro de ocorrências e suporte administrativo. 2.4. Embora exista o Contrato Administrativo nº 12/2025, cujo objeto contempla aparelhos celulares, a empresa contratada não respondeu às solicitações formais de entrega dos itens, encontrando-se, inclusive, em apuração administrativa por descumprimento contratual. 2.5. A presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a caracterização de situação emergencial que compromete a continuidade de serviço público essencial. 2.6. A aquisição restringe-se a 01 (um) aparelho celular, com especificações compatíveis com as necessidades do setor, exclusivamente para suprir a demanda emergencial até a regularização do contrato vigente ou a conclusão de novo procedimento regular.